Entenda a questão da dose fracionada da vacina de Febre Amarela

Entenda a questão da dose fracionada da vacina de Febre Amarela

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  • 12 de janeiro de 2018
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Viajantes internacionais que se destinam para as áreas de exigência do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, emitido pela Anvisa, devem tomar a vacina contra febre amarela em dose padrão, não fracionada. Isso se deve ao fato de os viajantes internacionais integrarem o grupo da população que não é indicado para receber a dose fracionada, junto com crianças de nove meses a menores de dois anos; pessoas com condições clínicas especiais (vivendo com HIV/Aids, ao final do tratamento de quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas, entre outras) e gestantes. No ato da vacinação, os viajantes devem apresentar o comprovante da viagem para que possam receber a dose padrão da vacina.

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